Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia amigos do fórum,
Contribuinte vendeu um imóvel em 21/11/2014 e utilizou-se da isenção prevista no art. 39 da lei 11.196 de 2005, pois adquiriu outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. A citada lei em seu Inciso 5º diz que só pode-se usufruir deste benefício 1 vez a cada 5 anos.
Ocorre que o mesmo contribuinte vendeu outro imóvel agora no último dia 19/11/2019, e pretende utilizar-se da isenção para aquisição de um outro imóvel, no prazo de 180 dias o mesmo poderá usufruir novamente do beneficio de isenção do ganho de capital ? Estou com o entendimento que os 5 anos começam a correr a partir do dia 21/11/2014 e que nova alienação só seria possível a partir de 22/11/2019 certo ?
Grato