x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 19.939

Pendência indevida na Receita - DIRF

Ricardo Aguiar

Ricardo Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 19:15

No ano de 2008, uma associação não fez nenhuma retenção de imposto de renda na fonte, e não tem nenhum funcionário. Tampouco houve retenção de CSLL, PIS/Pasep ou Cofins ao longo do ano. Deste modo, não apresentou a DIRF relativa a esse período.

Agora, no entanto, essa ausência de entrega de declaração consta como pendência na Receita Federal, impedindo a emissão de certidão negativa de tributos federais. Como fazer para corrigir a situação?

Uma solução poderia ser entregar uma declaração em branco para 2008, mas nesse caso a Receita cobraria automaticamente a multa de atraso na entrega de declaração, não?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 23:33

Boa noite Ricardo,

Se a entidade não estava obrigada a entrega da DIRF, será bastante a apresentação de Declaração informando a desobrigatoriedade da entrega nos termos da lei, assinada pelo responsável pela entidade junto a Receita Federal.

Antes de tomar tal atitude, crie um Código de Acesso para esta empresa e verifique a origem da pendência. Ela pode ter pago à terceiros valores sujeitos a retenção do IRRF e inadvertidamente deixado de entregar a DIRF devida.

...

Ricardo Aguiar

Ricardo Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 10:29

Muito obrigado, Saulo.

Verifiquei na Receita, usando o certificado eletrônico, mas lá aparece como causa da pendência apenas ausência de entrega da declaração.

Você sabe se há algum modelo da Receita para a declaração informando a desobrigatoriedade da entrega?

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 10:50

Ricardo, tive uma situação parecida com a sua, porém no caso a entidade fez indevidamente o recolhimento de IRRF de uma nota.
Enfim, buscamos algumas soluções e no final tivemos que entregar a DIRF mesmo.
Multa de 500,00 com desconto foi pra 250,00.

Abraços.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 20:05

Boa noite Ricardo,

Se você tem certeza (repito) de que a empresa não esteve obrigada à entrega da referida DIRF, elabore uma declaração simples em duas vias, na que afirma não estar obrigada. Pode ser mais ou menos assim;

À Secretaria da Receita Federal
Endereço......

Declaração
(nome da empresa) ........... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob Nº........... com sede social à............. nesta cidade e estado, neste ato representada por seu sócio gerente Sr............ portador do CPF Nº.......... RG Nº............ declara para todos os fins e efeitos que deixou de entregar a DIRF referente ao período de.......... por estar desobrigada na forma da lei.

Data e assinatura do responsável pela empresa.


Protocolize uma das vias da declaração no CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.

...

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 18:22

Boa Noite!

Estou com o seguinte problema e gostaria se possivel da ajuda dos caros colegas:
Um cliente esta com pendencia na Receita Federal com falta de entrega da DIRF(ano retenção)2009, pedindo informações para ele descobri que em 2008 uma construtora(tomador do serviço) reteve os codigos de retenção 1708 e 5952 conforme comprovante anual de rendimentos.Minha duvida é a seguinte;
O meu cliente teria que ter entregado a DIRF ou o tomador do serviço?
ou ambos tem a necessidade de entrega-la?
Se eu entregar esta dirf agora quem irá arcar com a multa?
E quem eu informo como fonte pagadora e a beneficiaria?
Se puderem me ajudar ficarei muito grata.

Que Deus Abençoe!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:15

Bom dia Aline,

A obrigação pela retenção do Imposto de Renda (1708) e da CSRF (5952) é da tomadora dos serviços.

É dela também a responsabilidade pelo pagamento destes impostos e apresentação da DIRF.

O prestador dos serviços (neste caso) não tem a obrigação de pagar os impostos e contribuições retidos e nem de apresentar a DIRF.

Se a Receita Federal o está cobrando, certamente deve ser outro caso, ou seja, ele (seu cliente) promoveu a retenção de Imposto de Renda sobre algum serviço à ele prestado, mesmo os de origem trabalhista (ordenados, pró-labore, etc). Verifique esta possibilidade.

...

ALINE MARIA MORAIS

Aline Maria Morais

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:55

OI, Saulo

Obrigado pelas informações passadas, vou pedir ao meu cliente que vá a Receita Federal e verifique verdadeiramente o que está ocorrendo, no mais agradeço pelas informações.

Bom Dia!
Que Deus te Abençoe!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.