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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EMPRESA ESTABELECIDA NO EXTERIOR.

ALAN DOS SANTOS VALERIO

Alan dos Santos Valerio

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:59

Boa tarde, uma empresa situada no Brasil vai prestar serviço para um empresa situada em Portugal, o serviço de publicação de um artigo em uma revista que será efetuado no próprio Brasil. Esse serviço é efetuado de forma esporádica.   

Gostaria de saber se essa empresa vai precisar fazer cadastro SISCOSERV?
Como se daria os termos do pagamento que será efetuada em Euro?
É necessário emitir um INVOICE e NFS-e? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:50

Gostaria de saber se essa empresa vai precisar fazer cadastro SISCOSERV? Sim
Como se daria os termos do pagamento que será efetuada em Euro? Através de um banco para fechar o câmbio e recolher as taxas
É necessário emitir um INVOICE e NFS-e? Sim, inclusive como o serviço é efetuado fora do Brasil o ISS é isento.

O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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