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Duas empresas Simples Nacional

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 08:51

Caros amigos,

Estou em dúvida sobre a legalidade de duas empresas, as empresas pertencem aos mesmos dois sócios, estão no mesmo endereço e com as mesmas atividades.
Isso me parece uma forma de ludibriar as tabelas do Simples Nacional.
Gostaria da opinião dos senhores a respeito do assunto.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 09:06

Um dos impedimentos são esses:
Empresas que têm a maior ou menor parte de seu capital formado por outras pessoas jurídicas e pessoas jurídicas nas quais o sócio ou dirigente tenha participação em outra empresa, com fins lucrativos e com renda mensal bruta que ultrapasse o limite aceito pelo programa.

Se foi possível a abertura de duas empresas com os mesmos sócios, mesma atividade e mesmo endereço, acredito que permitiram em função do faturamento baixo.

Veja bem, se os órgão públicos permitiram, não houve má fé, ou seja, ludíbrio. O que poderá acontecer é uma notificação de irregularidade com as entregas das obrigações mensais e anuais.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 11:55

Cara Telma, 

Sou auditor fiscal no Município de Avaré.SP e minha dúvida é exatamente se posso permitir ou não, como órgão publico.
No meu ponto de vista é no minimo estranho, pois estaríamos criando uma tabela (anexo) diferenciado.
Por exemplo:
Se uma empresa com faturamento X nos últimos 12 meses está sujeita a alíquota de ISSQN de 3,50%, abrindo outra empresa (não é filial) e dividindo o faturamento a alíquota passa a 2%.
Por isso minha dúvida, mas para "não" permitir teria de ter uma base legal.



Att, Reinaldo Fonseca


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