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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 08:27

Olá pessoal ! Bm dia !!
Alguém sabe me dizer se a DIMOB que será entregue este ano, até dia 26/02/2010, deverá ser por meio de certificado digital? Pelo que eu entendi a IN RFB 995/10 é somente a partir dos fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010.
abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 11:52

Bom dia Adilson

Lê-se no inciso IV do Artigo 1º da IN RFB 995/2010 que:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
...
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;


...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 08:00

Bom dia Aldemir,

Devo-lhe agradecimentos por ter me corrigido em tempo. O número da Instrução Normativa a que me referi é 995/2009 e não 996/2009 como inadvertidamente informei.

Com vistas a alterar o número da Instrução Normativa (o link está correto) já editei a resposta dada ao Adilson.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 fevereiro 2010 | 00:42

Boa noite Aldemir,

Conforme aviso aposto, o site da Receita Federal está indisponível devido a manutenção até às 06:00 horas do dia 15 do corrente mês.

Daí eu não ter como consultar no item "DImob - Perguntas e Respostas", a que fundamentaria minha resposta a seu questionamento.

Mas estou certo de que se você consultá-lo na Segunda-Feira obterá a que procura.

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Andrea Barbosa Moreira

Andrea Barbosa Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 10:02

Bom dia, estou com um grande problema, se alguém puder me ajudar vou agradecer. Tenho uma empresa, construção civil, ela não enviou o DIMOB do ano de 2007 e 2008. Não sei o que faço, pois fiquei sabendo da multa. E agora?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 22:15

Boa noite Leila,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 1 acerca do assunto, que:

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração

A corretagem nada mais é do que a intermediação do negócio.

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RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 14:31

Boa Tarde,

Prezados,

Procuro estudar as normas legais, tentando enteder o seu objetivo, e por mais que estude, nao consigo achar uma justificativa plausivel para o disposto no item II do art 1º da IN 1.115/2010

II - que realizarem sublocação de imóveis;

Porque somente sublocação de imoveis, e nao as locações tambem, pelas empresas cujo objeto nao contemplam atividades imobiliarias???

Ex- tenho 3 lojas alugadas da propriedade de minha empresa, cuja atividade é apenas supermercado
um inquilno meu, sublocou uma das lojas, cuja atividde da empresa e´restaurante.

somente o restaurante tem que fazer a dimob?

att

ronaldo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 15:32

Boa tarde Ronaldo,

Note que os quatro Incisos do Artigo 1º da IN RFB 1115/2010 abrangem praticamente todos os casos de locação e sublocação direta ou que envolvam terceiros:

Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.


Nestes termos se você não intermediou a locação, não realizou sublocação e não construiu o imóvel para locação, está tecnicamente dispensado da entrega da DImob. Por outro lado, seu inquilido que sublocou está sim obrigado.

Entretanto, tenha em conta que se você aluga imóveis com habitualidade e os mantém para este fim, deve (obrigatoriamente) incluir esta atividade entre as permitidas no seu Contrato Social, ou seja, se você não tem permissão para explorar atividades imobiliárias não deve (e não pode) explorá-las.

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RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 22:22

Muito obrigado, Saulo

A proposito, como ja tenho este imovel locado ha algum tempo, sem constar como objeto do contrato social da empresa, tendo recolhido o IRPJ e CSLL sem a presunção de lucros.

Acredita de seria prudente fazer uma alteração contratual, colocando esta atividade no contrato, e começar a recolher o IRPJ e CSLL com a presunção e obviamente, fazer a DIMOB anualmente?

Haveria probabilidades de ser intimado a apresentar as declarações dos anos anteriores?

att

ronaldo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 07:37

Bom dia Ronaldo,

Não constar a locação de imóveis próprios no Contrato Social além de estar explorando atividades estranhas a seu objeto social permite que você deixe de pagar o PIS e a COFINS sobre tais receitas.

O fisco pode entender que a intenção é justamente esta e lhe "convidar" a pagar tais contribuições desde 28/05/2009 ou da data da primeira locação se posterior a esta.

É um risco fiscal que pode (e deve ser evitado) com simples alteração contratual.

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Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 11:46

Bom dia a todos,
Estou precisando de um esclarecimento sobre a DIMOB, é a primeira vez que faço essa declaração.
Tenho um cliente que é uma SPE, seus CNAE's fiscais são: 4110700 Incorporação e empreendimentos de imóveis, 6810201 Compra e venda de imóveis próprios. Essa empresa foi aberta em 07/2010 e em dezembro de 2010 ela fez a compra de um terreno para incorporação.
Pergunta: Ela precisa entregar a DIMOB? Se precisa, onde eu coloco os dados do vendedor do terreno? Tem a ficha de intermediação de venda, é nessa ficha que é feito o lançamento?
Ou quem tem que entregar a DIMOB é que vendeu o terreno para meu cliente?
Agradeço desde já
Abraços a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:01

Boa tarde Luciana,

Se é esta a primeira vez que você está elaborando a DImob, aconselho-a a ler atentamente as Dúvidas mais frequentes e respectivas respostas formuladas pela Receita Federal.

Se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Luciana de Oliveira Canutti

Luciana de Oliveira Canutti

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 14:19

Boa Tarde Saulo.

A primeira coisa que fiz foi ler o tópico de perguntas e respostas da RFB e, inclusive, deste fórum também.
Porém as perguntas que constam no site da RFB, não tiraram minhas dúvidas.

"Essa empresa foi aberta em 07/2010 e em dezembro de 2010 ela fez a compra de um terreno para incorporação, mas até o momento as obras ainda não iniciaram.
Pergunta: Ela precisa entregar a DIMOB? Se precisa, onde eu coloco os dados do vendedor do terreno? Tem a ficha de intermediação de venda, é nessa ficha que é feito o lançamento?
Ou quem tem que entregar a DIMOB é que vendeu o terreno para meu cliente?"

Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 19:00

Boa tarde Luciana,

Pergunta 1

1. Quem está obrigado a entregar a Dimob?

Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, conforme determina o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
(eu grifei)

Provavelmente você tenha começado a ler a partir da pergunta 2.

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Mauro Sérgio Netto Gomes

Mauro Sérgio Netto Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 10:49

Senhores, bom dia.

É minha primeira participação e gostaria de uma pequena ajuda.

Na apresentação da DIMOB deste ano, a empresa que intermedia uma venda, tem de um lado os vendedores herdeiros: A, B, C, D e E e do outro, os compradores: F e G.
O valor do imóvel é de 1.000.000,00 e foram os vendedores que pagaram a empresa prestadora de serviço 5% de comissão, o que coube a cada um dos herdeiros 20%, ou seja, 10.000,00 cada. Quanto a F e G, cada um entrou com 50% na compra do imóvel.

Os itens 24, 47 e 60, das perguntas freqüentes da RECEITA FEDERAL, são os que, a meu ver, estão dentro deste contexto, entretanto, as citações ali encontradas são para casos simples, como de 2 vendedores para 1 comprador ou vice e versa. Pergunto:

Como declarar na DIMOB a situação acima, envolvendo os 5 herdeiros e os 2 compradores?
Desde já obrigado.

Rogério

Rogério

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:38

Senhores,

Boa tarde!!

Estou enviando a Dimob pela primeira vez, somos uma incorporadora e sei que temos que enviar a Dimob. Preenchi a ficha 3 incorporação com os dados do imóvel e os dados do comprador, essa venda foi efetuada por uma imobiliária que recebeu uma comissão!! Minha dúvida está na ficha 4 - intermediação de venda. A ficha 4 é a imobiliária que tem que preencher, pois ela que fez a intermediação de venda, ou seja, eu como incorporadora não tenho que informar nada na ficha 4?? Somente preencher a ficha 3?? Certo??

Pergunto estou certo??

Grato,

Rogério

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 20:31

Boa noite, Rogério


De acordo com as Regras do Fórum informo que a sua outra mensagem idêntica a esta (e que estava na sala errada) foi excluída.

Lembre-se de que não é permitido repetir a mesma dúvida na mesma ou salas diferentes, pois isto não lhe garantirá preferência ou rapidez na resposta e os participantes (todos voluntários, inclusive o idealizador do Fórum e sua equipe de suporte) oferecem solução de acordo com o próprio tempo disponível.


Pondere

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Rogério

Rogério

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:13

Ricardo,

Boa tarde!!

Peço desculpas, pois me cadastrei ontem!! ainda estou me familiarizando com o site. Eu abri um tópico e depois descobri que existia um mesmo assunto sendo discutido por outros colegas e inclui a mesma pergunta!!

Novamente peço desculpas pelo incidente!!

Grato,

RONALDO GERALDO DE CASTRO

Ronaldo Geraldo de Castro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 10:09


Bom dia a todos,

clube esportivo CNAE 92.12.3-00, que eventualmente faz a locação de quadras e salões de festas para associados mediante pagamento de taxa

Tem tambem um bar para atendimento aos associados, cujas instalões e equipamentos foram arrendadas a terceiros.
Recolhemos a confins sobre estes rendimentos.

Pergunta-se
Estas operações ensejam na obrigatorieade da entrega da DIMOB??

Antecipamente agradeço, e peço desculpas por estar en negrito, pois nao consigo mudar para o modo normal.

Analine de Sousa

Analine de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:32

Boa tarde pessoal,
Estou tentando entregar a Dimob, e aparece o seguinte erro;

" Não foi possível efetuar o processo de pesquisa dos dados nas bases da Receita. Por favor, tente mais tarde."

Alguém sabe o motivo?

Estou com dificuldades também no site da Receita, para declarar Dasn...

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