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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento com Exigibilidade Suspensa

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 08:48

Bom dia!
Estou com duvidas sobre um Parcelamento da Lei 11.941/2009 no ambito da RFD, fiz a opção final do ano passado e venho recolhendo parcelas de +,- R$ 100,00 e agora saiu uma mensagem que o mesmo está com EXIGIBILIDADE SUSPENSA, o que isso quer dizer? alguem pode me ajudar?

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Sábado | 28 agosto 2010 | 08:50

Bom dia !

O termo exigbilidade suspensa significa que o crédito tributário existe, porém esta impedido de cobrança devido alguma situação que o faz suspender sua exigibilidade, no seu caso a opção pelo parcelamento. Uma vez aderido a qualquer parcelamento o crédito tributário fica suspenso, pois ocorre uma confissão por parte do contribuinte do reconhecimento daquele crédito atraves do parcelamento, por isso a exigibilidade do débito suspende.

Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 12:02

Bom dia, quando consulto a Situação Fiscal na minha empresa, aparece: Parcelamento com Exigibilidade Suspensa na Receita Federal ATIVO. Por causa disso, só conseguimos Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Alguém pode me explicar porque? Desde já agradeço.

Ana Rosa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 13:46

Boa tarde Ana,

O motivo é justamente o indicado por você, ou seja, você tem débitos cuja exigibilidade está suspensa por ter sido requerido o parcelamento.

Em outras palavras; Não pode dizer que não deve nada e nem que está com débitos em atraso, pois foi solicitado o parcelamento.

Daí a Certidão será Negativa (por que tem débitos) com efeitos de Positiva (porque tais débitos estão garantidos via parcelamento).

...

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 11:27

Caso a empresa que esteja com Exigibilidade Suspensa quite seus débitos, ela pode imediatamente emitir Certidão Negativa ou de Baixa ao cair o pagamento do mesmo no sistema da Receita??

Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 12:49

Boa tarde Gilane,

Exatamente!

Uma vez que não hajam débitos pendentes de pagamento ou parcelamento a Receita Federal é obrigada a conceder a Certidão Negativa de Débitos.

Tenha em conta que entre a data de quitação e a de atualização do sistema da Receita se passam (em média) dez dias.

...

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:37

Olá boa tarde a todos do Fórun, estou com uma duvida, tenho uma empresa que entrou com um pedido de parcelamento RFB para ingresso no simples nacional, porém a situação deste parcelamento em exigibilada suspensa aparece como liquidada no relatório fiscal emitido pelo e-cac.
Agora fomos tirar uma negativa conjunta da Procuradoria e RFB e a certidão saiu positiva com efeitos de negativa, mas como ele foi quitado a um bom tempo e aparece na situação de liquidada, não deveria sair a negativa, na minha opinião sim, mas como é a primeira vez que estou passando por esta situação gostaria da opinião dos colegas do Fórun sobre este assunto.

Att.

Carlos Barreto

Suely de Oliveira Rodrigues

Suely de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Comercial
há 12 anos Sábado | 24 setembro 2011 | 05:52

Ola amigos do Forun, preciso saber porque a pesquisa fiscal esta dando como consolidada a divida da minha empresa no caso RFB e PGFN e foi indeferido quando fui procurar pessoalmente.Optei pela totalidade dos debitos em 2009 mas nao consigo emitir um darf para pagamento e nem tao pouco saber o valor das parcelas. Teria faltado mais algum requerimento? Houve alguma data especifica? Eu nao recebi nem um chamado pela minha caixa postal conforme me foi informado. La so diz que o debito da PGFN esta liquidado e da RFB ainda em consolidação. So que esta semana indo pessoalmente me informaram que esta como consolidado na Pesquisa fiscal mas foi indeferido. Eles podem fazer isto? afinal de contas foram 2 anos pagando a taxa de 100,00 exigidos. Por favor me falem alguma coisa. Quero pagar e nao consigo. obrigado.
na Receita a atendente informou que foi indeferido o pedido de parcelamento.
email @Oculto

marcelo magalhães de almeida

Marcelo Magalhães de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:08

Ola amigos do forum. Sou novo aqui e gostaria de saber se algum de vcs poderá tirar uma dúvida em relação ao assunto que esta sendo falado. Eu como pessoa física tenho um parcelamento já consolidado com Exigibilidade Suspensa na Receita Federal porém a mesma até hoje não liberou minha restituição de IR do exercício de 2009. É legal isso? afinal se estou parcelamento?

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