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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS/COFINS, IR e CSLL indevida, Simples Nacional

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:44

Boa tarde, 

Gostaria de ajuda de vocês, um cliente enviou uma documentação em atraso (depois de varias solicitações)  com algumas notas de serviços tomados, meu cliente é tributado pelo Simples Nacional, as notas de serviço vieram com a informação dos impostos retidos IRRF/CSLL/PIS/COFINS, e o cliente pagou o liquido da nota, até onde eu sei as empresas do Simples Nacional são dispensadas de efetuarem retenção nesses casos, ou estou errado?

O que devo fazer? emito os DARF's para recolhimento dos impostos retidos ou digo para o meu cliente entrar em contato com o prestador do serviço para ele acertar a diferença do imposto. Estou em duvida, nunca peguei um caso assim.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:57

Gabriel Silva boa tarde.

   Apenas as contribuições CSLL, PIS e COFINS são dispensadas o pagamento das retenções para empresas enquadradas no simples nacional, como seu pagou apenas o liquido o melhor a ser feito será o calculo de todos os darf e avisar para o prestador de serviços não emitir mais as notas com todas as retenções.


Para as retenções das contribuições sociais DARF código 5952 estão dispensadas as pessoas jurídicas optantes do simples nacional de acordo o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.

§ 2o do Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 e
§ 6º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 459/2004:
 
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
 
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
 IRRF

https://www.contabeis.com.br/artigos/3734/simples-nacional-impostos-federais-retidos-na-fonte/

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 16:58

Boa Tarde!

Leia este material daqui do fórum:

https://www.contabeis.com.br/noticias/27500/simples-nacional-esta-dispensado-da-retencao-das-contribuicoes-sociais/

Aconselho que seu cliente entre em contato com o prestador de serviços e comunique esta situação, o tomador pagar a diferença do serviço (já que não pagou as retenções) e o prestador arcar com o pagamento e correção de suas declarações.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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