Gabriel Silva boa tarde.
Apenas as contribuições CSLL, PIS e COFINS são dispensadas o pagamento das retenções para empresas enquadradas no simples nacional, como seu pagou apenas o liquido o melhor a ser feito será o calculo de todos os darf e avisar para o prestador de serviços não emitir mais as notas com todas as retenções.
Para as retenções das contribuições sociais DARF código 5952 estão dispensadas as pessoas jurídicas optantes do simples nacional de acordo o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003.
§ 2o do Artigo 30 da Lei nº 10.833/2003 e
§ 6º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 459/2004:
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
IRRF
https://www.contabeis.com.br/artigos/3734/simples-nacional-impostos-federais-retidos-na-fonte/