Oi bom dia!
Eu fiz da seguinte forma:
· NCM 2004 - Outrosprodutos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido
acético, congelados.
Tem ST em SP. Não tem no PR
PR assinou o protocolo “PROTOCOLO ICMS N° 108, DE 11 DEOUTUBRO DE 2013 (*)”
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com asmercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva
classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH,
destinadas ao Estado do Paraná ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidadede sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.
Cláusulasegunda O disposto neste protocolo não se aplica:
V - às operações interestaduais com bens e mercadoriaslistados nos grupos VII - PRODUTOS à BASE DE TRIGO e FARINHAS, VIII - ÓLEOS e X - PRODUTOSHORTÍCOLAS E FRUTAS, todos do Anexo Único deste protocolo, quando tiverem como destino o Estado do Paraná.
[table]
10.5
Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados,
com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg ncm 20.04
[/table]
Ou seja, para produtos com NCM 2004 não se aplica a ST quando vender parao PR.
· NCM 2105 - Sorvetes,mesmo que contenham cacau.
Tem ST em ambos estados. (SP e PR)
PR assinou o protocolo “PROTOCOLO ICMS N° 020, DE 01 DE JULHODE 2005”
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com sorvetesde qualquer espécie e com preparados para fabricação de sorvete em máquina,
realizadas entre estabelecimentos localizados em seus territórios, fica atribuída ao estabelecimento industrial ouimportador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, nos termos econdições deste protocolo, aresponsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelassubseqüentes saídas, realizadas por estabelecimento atacadista ou varejista.
A base de cálculo corresponderá ao montante formado pelopreço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete,
seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do
destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da
aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado
ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula:
"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1- ALQ intra)] -1", onde:
I - "MVA ST original" corresponde às seguintesmargens de valor agregado:
a) de 70%(setenta por cento) para os produtos indicados no inciso I do § 1° da cláusula
primeira;
[(1 + 70%) X (1-12%) / (1-18%)] – 1
[(1,70) X (0,88) / (0,82)] – 1
[(1,70) X (1,0732)] – 1
[1,8244] – 1 = 0,8244
MVAajustada = 82,44%
Ou seja, para venda deprodutos NCM 2105 para o PR, deve fazer o calculo do ICMS ST e recolher o mesmo
sobre a MVA de 82,44%