Patricia Mara da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite.
Tenho duas dúvidas para compartilhar:
1ª - Uma empresa que havia feito o pedido em julho/19 para retornar ao Simples Nacional, retroativo de 01/01/2018 a 31/12/2018, a partir de 01/01/2019 ela está no Simples (o pedido já havia sido negado anteriormente) teve o seu pedido indeferido novamente, ou seja ela permanece 2018 fora do Simples Nacional, dúvida;
Existe um prazo para que a apuração de 2018 seja feita com base no presumido ou real?
O antigo contador apurou esse período como Simples Nacional, pelo que vi no pgdas.
2ª - Empresa que havia sido excluída do Simples Nacional em 31/12/2017, teve o seu pedido de retorno deferido em 11/2019, retroativo desde 01/01/2018, existe um prazo desde a ciência do deferimento para que ela faça a apuração como Simples Nacional?
Ela estava desde 2018 sem apurar nenhum mês os impostos.
Li as resoluções do CGSN mas não achei nada específico sobre esse período de apuração após deferimento ou indeferimento. Se alguém já tiver passado por uma dessas situações, agradeço a ajuda!
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
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