Colega temos em nossa carteira, atividade sujeita ao fator " r ", seja mais especifica em sua duvida, voce ja leu a legislação, pois qualquer duvida e /ou a explicação sobre a mesma, será pressupondo que voce conhece a legislação. A duvida e sobre os valores que voce ira considerar para compor no mínimo os 28 %, ou e referente a que, terei prazer em ajuda-la, post novamente, seguindo minha orientação, para ficar fácil, para mim e para voce, ok.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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