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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 18:30

A Empresa recebeu o termo de exclusão do simples nacional para 2020 onde deu até 12/12 para regularização ou pedido de parcelamento. 

Minha duvida é, como só em janeiro é que haverá a mudança, eu posso pedir o parcelamento no começo do mes de janeiro do ano de 2020? ou sou obrigada a pedir o parcelamento em dezembro de 2019 até o dia 12 mesmo?


Poderiam tirar essa duvida? obrigada

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2019 | 13:42

Deise Aparecida Nascimento boa tarde.

   Se ela parcelar ou quitar os débitos até 12/12 ficará livre da exclusão em 2020. 
   Caso não quite ela será excluída em 01/01/2020 mas nada impede que ela solicite um parcelamento ou faça o pagamento integral dos débitos em Janeiro e solicite a reinclusão novamente no simples nacional até 31/01/2020.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 11:02

Deise Aparecida Nascimento bom dia.

   Consegue sim mas aconselho a fazer logo no começo do mês, faça o parcelamento e assim que que o sistema reconhecer peça a reinclusão no simples.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 11:16

Deise Aparecida Nascimento
sim, como o colega William disse.
estou com alguns para parcelar dia 02/01/2020 logo que cair o pagamento fazer a opcao.

att
junia

Junia Meireles

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