Carlos Alberto da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Uma empresa, de MG, enviou produtos para serem industrializados em SP, para posterior revenda, após o processo de industrialização.
O industrializador emitiu uma nota fiscal de retorno, com o CFOP 6.124, totalizando o valor dos produtos e o valor da industrialização.
A empresa que enviou a mercadoria tem direito ao crédito do PIS e COFINS no regime não cumulativo (a empresa é Lucro Real) , referente a industrialização? Neste caso como ela poderá efetuar este crédito uma vez que o industrializador totalizou o valor dos produtos + a industrialização?
Existe algum embasamento legal quanto ao direito ao crédito (mesmo que ele esteja errado em totalizar e seja necessário solicitar uma nova nota)?
Obrigado!
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