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Dúvidas com DCTF

Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 10:31

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida sobre a DCTF.
Temos uma Associação sem Fins Lucrativos desde dez/2017, onde nunca teve movimento e não há funcionários e nunca foi entregue nenhuma declaração. Preciso entregar a DCTF apenas de dez/2017 e fico desobrigada de enviar as demais visto que não tem movimento, ou preciso entregar dez/2017, dez/2018 e dez/2019?

Sobre a multa por atraso na entrega de declaração, há alguma forma de solicitar a baixa da multa por não haver movimento e se tratar de sem fins lucrativos?

Agradeço,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 15:01

Angelica Lemes, boa tarde.

A obrigação da entrega da DCTF Inativa se dá referente a competência de janeiro de cada ano ou no início das atividades da empresa.

Portanto, para esta sua situação, caso a empresa tenha sido aberta em 12/2017, então você terá que transmitir sim a DCTF Inativa ref. 12/2017, porém, para os anos seguintes você irá transmitir ref. a competência de janeiro de cada ano, ou seja, 01/2018 e 01/2019.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2019 | 15:51

Angelica Lemes

Lembre de marcar a opção inativa, pois assim, a multa sairá como 200,00, mas você poderá pagar com redução de 50%, ficando 100,00 cada multa. Angelica Lemes

Cláudio Antônio da Silva
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Angelica Lemes

Angelica Lemes

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 16:18

Olá pessoal, 
Transmiti a DCTF de dez/2017 que foi o mês de abertura da Associação. Recolhi a multa e já paguei no valor de 250,00 (50% antes dos 30 dias).

Porém, a Associação esteve sem nenhum movimento em 2018 e 2019. Isso a caracteriza como inativa?
Eu acabei transmitindo a DCTF de janeiro de 2018 zerada (sem movimento) porém não cliquei na opção de PJ Inativa, e gerou nova multa de 500,00. Se ela se enquadra como Inativa, tenho como corrigir essa DCTF que transmiti errada? Fazendo uma retificadora?

Agradeço pela ajuda,

washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 08:00

Bom dia...tenho um cliente novo, a empresa aberta em 23 de maio de 2019, no relatorio fiscal pendencia de DCTF de maio a nov de 2019, entreguei a DCFT sem movimento inativa de maio como inicio de atividade , abertura da empresa..mas nao baixou ainda as DCTF no relatorio..gerou a multa o cliente pagou 100,00..mas ainda estão pendentes as declarações..e preciso enquadrar a empresa no simples este mês, alguma ideia do que pode estar acontecendo para nao dar baixa??? sera que devo entregar a de janeiro ainda sem movimento agora em 2020 para baixar no relatorio ??

Washington Fernando

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