Elisangela
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática Estou com a seguinte situação:
RECIBO DE FÉRIAS
Férias: 568,54
1/3 Férias : 189,51
Arredondamento: 0,59
Provisão de INSS de Férias (8%): 60,64
RECIBO MENSAL
Comissão: 2929,32
Repouso s/ Comissão: 732,33
Estorno de INSS s/ Férias (8%): 60,64
Arredondamento: 6,66
Desc. Adiantamento Quinzenal: 384,00
Combustível: 413,12
INSS sobre Folha (11%): 402,78
INSS sobre Férias (11%): 83,38
IRRF sobre Folha: 134,03
Arredondamento Ant: 11,64
TENHO DUAS DUVIDAS:
1º) Está correto Estornar o valor do INSS da Férias, valor que já foi pago pelo funcionário no recibo oficial das férias, e recalcular o
INSS das Férias separado na folha mensal?
2º) Visto que realizou dois cálculos de INSS, um para Folha Mensal e outros para as Férias com base na alíquota de 11%, o valor do INSS a deduzir
do IRRF fica menos e com isso o valor do IRRF a maior (Se somasse os INSS Mensal + INSS Férias - INSS já pago nas férias, para deduzir da Base do IRRF o
valor do IRRF seria de 130,62 e não 134,03 conforme calculou), qual é a forma correta de realizar calcular esse IRRF?
Alguém poderia me dar um apoio com base legal referente essas duas questões.