Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 6
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Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalWilliam
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Thalita Gomes da Silva Galvão bom dia.
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
referente SPED CONTRIBUIÇÕES de 10/2019.
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalMesmo eu mandando indevidamente, pois ela não teve movimento, não gera a multa?
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalQual data foi o envio? se passou do prazo é fato gerador de multa sim mesmo sendo indevido mas até agora nunca chegou o recebimento de multa de EFD.
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita FiscalEnviei hoje, 13/12/2019! O prazo de entrega do 10/2019 é hoje, então está no prazo!
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalCaso gerasse a multa, poderia entrar com pedido de impugnação na receita federal alegando que o envio não era obrigatório e que foi um equivoco.
Thalita Gomes da Silva Galvão
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscalobrigada!
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