Jhon Cargo
Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário Olá amigos, eu tenho atualmente duas fontes de renda
1 - Recebo do exterior pagamentos mensais sobre publicidade em meus websites
2 - Desenvolvo sistemas (como autonomo/pessoa física) e recebo pagamentos de pessoa jurídica (R$ 1600,00 mensais)
Não estava ciente de que quem recebe pagamentos do exterior precisa fazer a declaração mensal no carnê leão. Farei agora os meses atrasados...
Minhas dúvidas:
- No carnê leão informo apenas os rendimentos do exterior certo?
Na declaração anual:
- Como a empresa do Brasil me pagou mensalmente um valor dentro do limite de isenção, ainda assim ela precisa me fornecer o informe de rendimentos? (não sei se o informe é obrigatório para eu declarar a renda mensal de 1600)
- Em caso positivo da pergunta anterior, como proceder caso a empresa não me forneça o informe? (já não trabalho mais lá)