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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carne Leão e 2 fontes de renda

Jhon Cargo

Jhon Cargo

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 03:10

Olá amigos, eu tenho atualmente duas fontes de renda
1 - Recebo do exterior pagamentos mensais sobre publicidade em meus websites
2 - Desenvolvo sistemas (como autonomo/pessoa física) e recebo pagamentos de pessoa jurídica (R$ 1600,00 mensais)

Não estava ciente de que quem recebe pagamentos do exterior precisa fazer a declaração mensal no carnê leão. Farei agora os meses atrasados...
Minhas dúvidas:
- No carnê leão informo apenas os rendimentos do exterior certo?

Na declaração anual:
- Como a empresa do Brasil me pagou mensalmente um valor dentro do limite de isenção, ainda assim ela precisa me fornecer o informe de rendimentos? (não sei se o informe é obrigatório para eu declarar a renda mensal de 1600)
- Em caso positivo da pergunta anterior, como proceder caso a empresa não me forneça o informe? (já não trabalho mais lá)

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 16:25

No carnê leão informo apenas os rendimentos do exterior certo? CERTO

- Como a empresa do Brasil me pagou mensalmente um valor dentro do limite de isenção, ainda assim ela precisa me fornecer o informe de rendimentos? (não sei se o informe é obrigatório para eu declarar a renda mensal de 1600) - a empresa deve fornecer o informe sim independentemente do valor.

- Em caso positivo da pergunta anterior, como proceder caso a empresa não me forneça o informe? (já não trabalho mais lá)
Vc pode exigir, mas caso vc não esteja no limite, vc não precisa forçar uma situação, caso precisasse mesmo seria mais vantajoso pra vc brigar por este direito.


Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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