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Retenção de INSS

barbara

Barbara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 11:30

Bom dia,

Estou com uma empresa de Instalação de Portas, janelas. Código CNAE (43.30.4/02), ela presta serviços em obra de Construção Civil, com cessão de mão de obra. No caso sendo enquadrada no Anexo IV, minha duvida é: 
- Se realmente quando presta serviço para CEI de obra, é no anexo IV? Pois tem GFIP no código 150
- Se a retenção é devida?

Lembrando que não presta serviço para orgão publico, e tem funcionário

barbara

Barbara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:49

Boa tarde,

Sim, no anexo III, não pode ter cessão de mão de obra,
por isso está enquadrada no anexo IV, onde possibilita a Cessão de Mão de Obra, para construção

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