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TRIBUTOS FEDERAIS

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CNAE 4321-5/00 Simples Nacional (Anexo III, IV)

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 13:06

Boa tarde!

Minha empresa está no cnae 4321-50-00 tem é tributável no Anexo III ou IV.

Minha pergunta: A Obra já é pronta. Meu cliente irá fazer a modernização da parte elétrica. Ele irá contratar 5 MEIS para ajudar nessa instalação. Ele irá tributar no anexo III ou IV?
Entendo que se fosse só os sócios seria anexo III, mas como contratou MEIS seria anexo IV. 
Ou os anexos serão recolhidos proporcionalmente ao serviço?  E os 20% de INSS sobre pró labore? Anexo III ou IV?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 14:19

Boa tarde Claudio,

O anexo está intrinsecamente ligado ao CNAE da empresa e o codigo serviço prestado, neste caso:

4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica (Anexo IV) - É tributado pelo anexo IV.

neste link há uma boa explicação de como fazer o calculo:
https://www.jornalcontabil.com.br/empresas-optantes-pelo-simples-enquadradas-no-anexo-iv/

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 16:18

Thiago boa tarde!
Estava pesquisando mais sobre esse assunto e meu Boletim Informativo esclareceu que posso ser anexo III, pois não faço parte da Obra. A obra já está pronta e vou fazer apenas manutenção .

[table]ENQUADRAMENTOAtividade permitida de tributação no Simples Nacional visto que não figura nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.

[table]TRIBUTAÇÃOAnexo III
Anexo IVFUNDAMENTO LEGALLei Complementar nº 123/2006, Artigo 18, § 5º-F
Lei Complementar nº 123/2006, Artigo 18, § 5º-C



OBSERVAÇÕESAnexo III: serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica.
Anexo IV: serviços executado por empresa contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia, em que os serviços de instalação elétrica faça parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra.
Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.001, de 03 de janeiro de 2014.




[/table]

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