Jean
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Uma empresa optante pelo simples nacional recebeu uma intimação de exclusão do simples nacional a qual abrimos a mensagem agora em 12/2019, em vista de débitos previdenciarios, o documento de intimação faz uma referência a pagar ou parcelar tais débitos. Andei lendo a respeito, me parece que o prazo para pagar ou parcelar faz-se em 30 dias após abrir a mensagem de intimação.
Sendo assim, parcelando ou pagando estes débitos a empresa permanece no simples nacional?
Alguém pode me ajudar?
O sistema ta lento pra fazer parcelamento, fizemos sexta-feira, aí pediu pra verificar no próximo dia útil, mas ta dando erro.
Obs.: não me lembro de uma empresa excluída do simples nacional por débitos previdenciários. Aff
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫