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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 15:57

Boa Tarde!

Uma empresa optante pelo simples nacional recebeu uma intimação de exclusão do simples nacional a qual abrimos a mensagem agora em 12/2019, em vista de débitos previdenciarios, o documento de intimação faz uma referência a pagar ou parcelar tais débitos. Andei lendo a respeito, me parece que o prazo para pagar ou parcelar faz-se em 30 dias após abrir a mensagem de intimação.

Sendo assim, parcelando ou pagando estes débitos a empresa permanece no simples nacional? 

Alguém pode me ajudar?

O sistema ta lento pra fazer parcelamento, fizemos sexta-feira, aí pediu pra verificar no próximo dia útil, mas ta dando erro.


Obs.: não me lembro de uma empresa excluída do simples nacional por débitos previdenciários. Aff

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 17:30

Jean, boa tarde.

Sendo assim, parcelando ou pagando estes débitos a empresa permanece no simples nacional?  
Sim, permanecerá.

Andei lendo a respeito, me parece que o prazo para pagar ou parcelar faz-se em 30 dias após abrir a mensagem de intimação.
Correto, porém, segue uma lógica: a exclusão dar-se-á em 01/01/2020. Portanto, mesmo que você tenha lido a mensagem, por exemplo, hoje, apesar de os 30 dias terminarem em 15/01/2020, o seu prazo final é de 31/12/2019, tendo em vista que em 01/01/2020 caso os débitos não estejam regularizados, a empresa será excluída.

O sistema ta lento pra fazer parcelamento, fizemos sexta-feira, aí pediu pra verificar no próximo dia útil, mas ta dando erro.
Realmente está. Fiz um na sexta também, não deu certo, realizei o procedimento todo novamente hoje e vou torcer para que amanhã esteja habilitado para eu negociar o parcelamento.

Obs.: não me lembro de uma empresa excluída do simples nacional por débitos previdenciários.
Quaisquer débitos junto a entes federados é motivo de exclusão do SN. No meu caso por exemplo, até o município está enviando carta de exclusão, devido a falta de pagamento da taxa de renovação de alvará, por exemplo. Então sim, débitos previdenciários em aberto também são passíveis de exclusão do SN.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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