Olá,
as despesas dedutíveis são aquelas inerentes a atividade, por exemplo: Salários de Secretárias e Auxiliares; •Todos os Encargos Trabalhistas, inclusive as obrigações relativas a Férias, 13º. Salário, Vale Transporte e Cesta Básica; •Despesas Fixas da Clínica/Consultório como: Aluguel, Energia Elétrica, Água, Telefones (fixo e celular), Materiais de Limpeza, Faxinas, Conservação de Jardins, Alarmes, Taxas de Comodato, Suprimentos de Informática, Materiais de Escritório, Impressos, Publicidades, Despesas de Copa (café, água mineral, copos, etc.), TV por assinatura da Sala de Espera, Internet, Manutenções de Equipamentos, etc. •Despesas com Centros Cirúrgicos e de Diagnósticos como: lavanderias, retaguardas, esterilizações, higienização, descartáveis, medicamentos utilizados nos procedimentos, manutenção de equipamentos, suprimentos de equipamentos médicos, taxas de ocupação de salas e equipamentos, etc. •Despesas do Médico como: roupas especiais, anuidades de conselhos, especialidades e sub-especialidades, participação em cursos de especialização ou qualquer outro ligado à atividade, MBAs, seminários e congressos (inclusive as despesas de viagens e estadias para tais finalidades), livros e vídeos técnicos, assinaturas de jornais e revistas técnicas, gastos com pesquisas científicas e teses, etc. •Manutenção, Reformas e ampliações do espaço físico ocupado – somente quando o imóvel for alugado – com abatimento proporcional ao tempo de contrato de locação restante.
Sendo o estabelecimento em forma de condomínio as despesas devem ser proporcionalizadas entre os condôminos, quanto ao % que poderá ser deduzido, precisa verificar o caso, visto que há um CNPJ no mesmo local.