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Livro Caixa Médico

Vanessa Barros

Vanessa Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 13:15

Prezados, 

Estou começando a fazer o livro caixa do meu marido, ele recebe pela pessoa física os planos Unimed,  Cassi e Salario do CREMER,  será que  eu posso deduzir despesa de inscrição do Cremerj, congresso,  Jaleco, computadores comprados para o consultório e material para exames do Livro caixa?  Mas ele atende jurídica também no mesmo espaço, mas o condomínio está em nome dele na  pessoa física.

Se ele recebe tipo R$ 20.000 por mês desses planos de saúde , eu posso deduzir até quanto?

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 11:03

Olá,

as despesas dedutíveis são aquelas inerentes a atividade, por exemplo: Salários de Secretárias e Auxiliares; •Todos os Encargos Trabalhistas, inclusive as obrigações relativas a Férias, 13º. Salário, Vale Transporte e Cesta Básica; •Despesas Fixas da Clínica/Consultório como: Aluguel, Energia Elétrica, Água, Telefones (fixo e celular), Materiais de Limpeza, Faxinas, Conservação de Jardins, Alarmes, Taxas de Comodato, Suprimentos de Informática, Materiais de Escritório, Impressos, Publicidades, Despesas de Copa (café, água mineral, copos, etc.), TV por assinatura da Sala de Espera, Internet, Manutenções de Equipamentos, etc. •Despesas com Centros Cirúrgicos e de Diagnósticos como: lavanderias, retaguardas, esterilizações, higienização, descartáveis, medicamentos utilizados nos procedimentos, manutenção de equipamentos, suprimentos de equipamentos médicos, taxas de ocupação de salas e equipamentos, etc. •Despesas do Médico como: roupas especiais, anuidades de conselhos, especialidades e sub-especialidades, participação em cursos de especialização ou qualquer outro ligado à atividade, MBAs, seminários e congressos (inclusive as despesas de viagens e estadias para tais finalidades), livros e vídeos técnicos, assinaturas de jornais e revistas técnicas, gastos com pesquisas científicas e teses, etc. •Manutenção, Reformas e ampliações do espaço físico ocupado – somente quando o imóvel for alugado – com abatimento proporcional ao tempo de contrato de locação restante.

Sendo o estabelecimento em forma de condomínio as despesas devem ser proporcionalizadas entre os condôminos, quanto ao % que poderá ser deduzido, precisa verificar o caso, visto que há um CNPJ no mesmo local.

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565

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