Luiz Fernando Uehara
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Amigos me ajudem por favor!
Tenho um cliente que iniciou a prestação de servicos de consultoria de marketing para um cliente situado fora do nosso pais.
Dentre os conceitos de exportação de servicos (que não é muito claro) parti do principio de que :
1 Tomador situado fora do pais
2 recebimento em moeda estrangeira
3 local de execução do servico.
Partindo desse principio, o topico 3 , por ser uma prestadora de servicos, elabora se conteudo dentro do nosso pais, com a finalidade de ingresso em nosso mercado interno, porem ainda não há uma atuação do tomador no Brasil.
O resultado mensal desse meu cliente é enviado para o tomador .
Minha pergunta é : vcs acreditam que esta operação caracteriza-se como exportação de servicos ?
Outro fato é: se não caracterizar como exportação, eu posso tributar normalmente pelo anexo 5 do simples como receitas no mercado interno ?
Minha opinião é de que se a empresa tomadora não tem ainda abertura de negocios resultantes da prestação de servico em nosso territorio, posso considerar sim como exportação. Mas tenho duvidas, pois futuramente , dependendo da consultoria executada o tomador irá ingressar no mercado nacional.