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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

 Junior

Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 18:22

Boa noite. Estou encontrando um problema ao declarar o DAS do mês de novembro/2019. A empresa é uma academia e não tem funcionários, os dois sócios pagam R$ 1.000,00 de pró-labore cada um. Nos meses anteriores eu colocava no campo da Folha de Salários o valor de 2.000,00 e calculava normalmente. Nesse mês de novembro, quando eu coloco os 2.000,00 no campo 10/2019 ele não calcula. Alguém poderia me ajudar com relação a esse problema? Eu tenho que calcular a soma dos meses anteriores?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2019 | 11:48

Eu não entendi!
O DAS é sobre o faturamento e o pró-labore é INSS na Sefip com GPS, me explica melhor ?

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 16:45

Boa tarde!
A dúvida é sobre o fator r? Academias podem tributar no anexo III OU V. 

Deverá calcular a razão (r) entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 mesesanteriores ao período de apuração (FS12) e a receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores ao período de apuração (RBT12), para definir em que Anexo  será tributada:

1. quando o fator “r” for igual ou superior a 0,28, serão tributadas pelo AnexoIII;

2. quando o fator “r” for inferior a 0,28, serão tributadas pelo Anexo V. 

O valor do FS12 inclui:

* As seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadoresavulsos;

- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência dacontribuição previdenciária;


* A título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentrodo Simples Nacional) ; e

- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Não são consideradas remunerações os valores pagos a título de aluguéis e dedistribuição de lucros.

(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

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