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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇAO DE PIS/COFINS/IR/CSLL

WILSON ROBERTO CHATALOV

Wilson Roberto Chatalov

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 17:17

Boa tarde
 Sou contador de uma associação, estou recebendo algumas notas de prestadores de serviços com os tributos federais retidos...estou pagando o valor líquido na nota...tenho que recolher esses tributos?? já que a minha atividade é isenta?

Lucas Teixeira

Lucas Teixeira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 17:39

A isenção ou imunidade somente é aplicável para as receitas, os impostos devem ser retidos e recolhidos normalmente conforme Art. 9, § 1 do Código Tributário Nacional.

Marco Lucio Faria

Marco Lucio Faria

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 08:33

Bom dia Wilson, salvo engano, acredito que a imunidade é aplicada somente a sua associação. Empresas que prestam serviços para você devem emitir as notas conforme a lei manda com as devidas retenções e você deve fazer o pagamento da Nota descontando o valor dos impostos retidos pois a empresa que está prestando esse serviço poderá informar ao fisco que parte do imposto que ele deveria pagar foi retido e pago por sua associação, se isentando do pagamento do mesmo já que você quem deveria ter feito esse pagamento.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 10:06

vc sendo isento na operação não desobriga de recolher os impostos retidos como tomador, vc está pagando o líquido, a responsabilidade de direcionar aos cofres públicos é sua.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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