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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributaçao da Renda de Aplicaçoes

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 10:48

Prezados
Bom Dia
                    Necessito de um esclarecimento e ajuda  de parte do grupo.                  
                    Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido que possui aplicações financeiras.  
                    Mensalmente o dinheiro aplicado gera uma renda, porem o saldo da conta corrente sempre fica com R$ 1,00, compensando algum cheque o próprio banco faz um resgate do valor do cheque para cobri-lo.......e assim sucessivamente no curso do mês. 
                      Mas o saldo aplicado que se inicia o mês, mesmo havendo varias baixas no curso do mês, devido aos débitos........ele não oscila pois existe nova aplicação.                    
                      Pergunto : a forma descrita acima é o que ocorre.........a RENDA gera pelo valor aplicado nesta situação, quando será tributada ?                    
                       Desde já antecipo agradecimentos, com votos de sucesso,
Atenciosamente
Mauro

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2019 | 11:41

Em relação ao IRPJ e CSLL, vejamos o que diz o art. 216 da IN 1.700/17:

Art. 216. Os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda variável serão acrescidos às bases de cálculo do lucro presumido e do resultado presumido no período de apuração da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, não lhes sendo aplicável o regime de competência referido no § 9º do art. 215.

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