x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.096

EMISSÃO DE NOTA DE SERVIÇO DE LP PARA SN

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 12:42

Bom dia

Gostaria de uma explicação detalhada sobre os impostos que incidem na emissão de uma nota fiscal de serviços (cód. serviço 4.14) laboratório de próteses - Lucro presumido, para um consultório dentário (cód. serviço 4.12) do simples nacional.   Segundo entendi, tudo depende do serviço a ser executado. E o ISS? Gostaria de saber o embasamento legal, para poder explicar para meu cliente o procedimento correto. Meu cliente é o emissor da nota. A nota é de R$ 18.000,00. Agradeço qualquer auxílio.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 13:03

Veja bem, não se preocupe com o regime tributário do seu tomador de serviço (cliente), a base de tributação é o seu regime.
Portanto, Lucro Presumido o seu certo ?
A atividade 4.14 não sofre retenção de Iss, ou seja, vc pagará no fechamento do mês, este código não está na lista de exceções da Lei 116/03 ( essa lei rege o ISS, decore-a rs).
Em relação ao IRRF deverá reter 1,5% pois se trata de um serviço que está na lista do IR.
Em relação ao CSRF também deverá reter 4,65% pois acompanha o IR.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 22:37

Prezadas, boa noite!
Alguém aqui poderia me auxiliar numa questão?
Temos um cliente do Simples (MEI, mas vai pedir Desenquadramento) que compra produtos via RTU (regime tributário/Paraguai). Só que, para aumentar as compras, ele quer que o filho (MEI), compre e revenda as mercadorias para o CPF dele, e para dar entrada no CNPJ, emitiria uma NF-e contra o seu CNPJ para "legalizar a  entrada", e por fim, vender para consumidor final, conforme o exigido pela respectiva legislação. Pergunto: isso seria possível? Ou é um caso de Elusão Fiscal (no meu entendimento, sim)? Descupem-me, se a pergunta é boba. Mas estamos inseguros pq é um caso novo pra gente. Se alguém tiver experiência nessa situação, agradeço pela ajuda.

Desejo boas festas de final de ano!

Att,

"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 07:41

No meu ver é um caso de elusão fiscal sim, ele está tentando burlar o fisco.
Mas se fizer isso não irá muito longe pq a Receita vai cruzar as receitas com as despesas na Declaração Anual do Mei com o imposto de renda. ..
Alegue isso a ele e fique esperta pois seu CRC que está em jogo.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 09:50

Telma Carreira Frate,

Muito obgda por responder. Fiquei mais segura agora!

Feliz Ano Novo, e muito sucesso!!!

"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.