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Contabilidade para Revenda de veículos usados

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 20:04

Boa noite colegas

Alguém poderia me ajudar com a questão de fazer contabilidade para Revenda de veículos usados? Vi uns posts sobre o assunto, abordando possíveis enquadramento tributário para esse caso, podendo ser tributado pela comissão na revenda (anexo III) ou então pela receita bruta (anexo I) (simples nacional) .


Alguém sabe dar uma luz? O que é mais vantajoso?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 08:15

Sem dúvida o Simples Nacional, inclusive era vedado este regime para a atividade de revenda de veículos usados, como o governo liberou, não perca esta oportunidade!
Mas veja bem, a tributação será pelas Vendas Brutas, se o montante for muito alto talvez não valha a pena...

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ANDERSON BIERHALS WITH

Anderson Bierhals With

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 09:19

Você precisa realizar um planejamento tributário. No Simples Nacional, você vai pagar sobre a receita bruta do veículo (ou da comissão), ou seja, cada carro vendido irá calcular o simples sobre o valor dele. No Lucro Presumido, a base de cálculo é reduzida para 32%, e você paga apenas sobre a diferença entre o preço de compra e o de venda (basicamente o lucro). Entretanto, no lucro presumido você precisa ficar atento aos outros impostos, como PIS/Cofins que serão pagos também sobre a diferença entre a compra e a venda e o ICMS, que vai depender da legislação do seu estado. Aqui no RS por exemplo, revenda de veículo usado tem redução de 95% da base de cálculo, alíquota de 18%, tornando uma alíquota efetiva de 0,9% sobre cada carro vendido.

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 19:28

Telma Carreira Frate Obrigado, mas num primeiro momento não é melhor tributar pelo anexo III do simples (pelo valor da comissão)? É uma revenda pequena.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 08:22

Telma Carreira Frate Obrigado, mas num primeiro momento não é melhor tributar pelo anexo III do simples (pelo valor da comissão)? É uma revenda pequena.
É verdade, se é pelo valor da comissão, o anexo III é o ideal mesmo !

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Mateus Rocha

Mateus Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 4 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2020 | 10:53

Cristian Santos bom dia,
só se pode ter uma idéia do melhor regime de tributação para a empresa quando se tem os parâmetros de faturamento, custos e lucro pois, a depender desses parâmetros, os anexos do simples não se tornam tão vantajosos, além de que é necessário ter cuidado para que, ao se enquadrar no simples não se perca dinheiro pela impossibilidade de muitas deduções.

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