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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO

FILIPE GOIS SANTANA

Filipe Gois Santana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2019 | 21:03

Prezados, estou na seguinte situação. 

Sou dono de uma empresa prestadora de serviços de manutenção predial (carpinteiro, pintor, pedreiro, eletricista), para prestar serviço a um hospital daqui da minha cidade.

Para formular o contrato de prestação de serviços o hospital está exigindo que minha empresa saia do regime simples nacional, mesmo sem que eu ultrapasse a receita.

Minha renda bruta anual não passa de 300 mil reais. Eles alegam com o seguinte artigo: 

Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas licitantes que explorem, de forma
exclusiva, as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5o-C, VI, da Lei
Complementar no 123/06.

Caros amigos, existe algum artigo ou lei que eu possa usar para que eu não seja obrigado a migrar do simples para o lucro presumido? Acho um absurdo o estado exigir a mudança do regime sem que eu ultrapasse a receita. 

Financeiramente fica inviável tributar fora do simples.

Desde ja muito grato 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 07:56

Não existe lógica, razão ou motivos evidentes que sua empresa sendo SN prejudica o tomador de serviço.
É simplesmente um capricho !
Peça gentilmente o embasamento legal e obviamente eles não terão, aí cabe a vc decidir se vale a pena ou não ficar com este cliente cheio de manias estranhas ou abrir mão, seria o lado financeiro que vc deve por na ponta do lápis.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
FILIPE GOIS SANTANA

Filipe Gois Santana

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2019 | 08:47

Obrigado Telma pela contribuição. Eles alegam com a seguinte lei: 

Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas licitantes que explorem, de forma
exclusiva, as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5o-C, VI, da Lei
Complementar no 123/06.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 13:16

Ah !!!
Mas é licitação ???? Órgão público ???
Se sim, tudo muda de figura, as exigências do governo realmente são inconcebíveis....eu se fosse vc aceitaria , fazer o q ?

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 13:52

faça as contas e veja se é viavel ou não financeiramente mudar o regime para atender exclusivamente esse cliente, pois a mudança de regime impactará a tributação, novas obrigações que ficará obrigado a enviar mensal e anualmente, terá o INSS patronal cobrado em cima da folha e os honorarios do seu contador com certeza será alterado pra um valor maior
o que vc pode fazer é ter uma empresa somente para esse hospital e continuar com a outra no simples e quando encerrar o contrato com esse hospital dá baixa nela
ou seja vc tem varias possibilidades que somente com uma analise mais detalhada e exclusiva com suas informações poderá ser analisada

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Elane dos A. Martins

Elane dos A. Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 15:12

Filipe Gois Santana ,

Provavelmente, o hospital quer efetuar retenções tributárias permitidas na IN 1.234/12, e como a mesma, prevê a hipótese de Não -Retenção p/ optante do Simples, ele quer se beneficiar. 
Se eu estiver equivocada, favor corrigir, nobres colegas. Até pq pode ser outra norma específica... E eu não sou expert na área fiscal...Rsrs!

"A persistência é o caminho do êxito". (Charles S. Chaplin) 
       Contadora/ Esp. em Auditoria e Controladoria

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