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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Júlio C. Almeida

Júlio C. Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 4 anos Domingo | 29 dezembro 2019 | 12:50

Boa tarde, tenho interesse em cadastrar um MEI logo no início do próximo ano e para isso venho pesquisando bastante sobre o assunto, porém a alguns dias estou parado com uma dúvida a respeito do imposto de renda.

Como já pesquisei bastante, cheguei a conclusão que como MEI, terei duas opções, me corrijam se eu estiver equivocado:

1° opção: Me omitir de contratar um contador, e me submeter a presunção de lucro de 32% (como prestador de serviço), e ser tributado no restante dos rendimentos do meu MEI;
2° opção: Contratar um contador, que faça a escrituração contábil da minha empresa, de forma que eu poderei declarar como lucro até 100% do faturamento do MEI, de forma que todo o rendimento (até 81 mil reais) poderá ser transferido para minha pessoa física e constará como não tributável no meu IRPF.

Gostaria de saber se esta segunda opção está correta, ou se existe alguma ressalva a qual não tomei conhecimento. Pois já entrei em contato com alguns contadores da minha cidade e todos desconheceram tal informação.

Também gostaria de saber se existe alguma ressalva, no meu caso em específico, pois também sou servidor público, porém meu faturamento atual não incide tributação.

Por fim, gostaria de saber se poderiam me sugerir escritórios de contabilidade virtuais, que possam fazer essa escrituração contábil da minha empresa.

Adeir Mendes fernandes

Adeir Mendes Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 02:19

Boa noite, tudo bom.
1° opção: (correto)
2° opção: Contratar um contador, que faça a escrituração contábil da minha empresa, de forma que eu poderei declarar como lucro até 100% do faturamento do MEI, de forma que todo o rendimento (até 81 mil reais) poderá ser transferido para minha pessoa física e constará como não tributável no meu IRPF. 
( Primeiro, não tem como distribuir todo o lucro, pois toda empresa tem despesas para exercer suas atividades e também presume que o MEI tem uma retirada de pro labore de um salário mínimo) .
Alguma dúvida só me chamar no watzap
Adeir
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Oculto

Júlio C. Almeida

Júlio C. Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2019 | 16:36

Adeir Mendes Fernandes
Obrigado pela resposta.

Minha dúvida em sí, trata-se da declaração de IRPF. Mesmo considerando as despesas, quero entender se ao optar por fazer a escrituração contábil, poderei ter uma porcentagem de lucro acima dos 32%. E nessa hipótese, se ficarei isento no meu IRPF ao distribuir os lucros.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 dezembro 2019 | 11:14

pode sim desde que tenha a escrituração contábil e está seja fidedigna e os documentos utilizados sejas verdadeiros e lícitos, lembrando que sempre vc pode ter que comprovar de fato essa contabilidade e outro ponto como servidos poderia ter uma empresa, pois o MEI é considerado empresa

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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