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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 12:52

Bom dia! 

Tenho uma duvida, 
Tenho uma empresa que era Lucro presumido, e a partir de janeiro de 2020 vai virar Simples Nacional, porém, para emitir as notas do mês de Janeiro é necessário a Alíquota efetiva de ISS, pois, esse empresa tem iss retido, correto?
Como saber a Alíquota a ser usada, sendo que não tem valores Brutos de Receitas dos últimos 12 meses(tratando de simples nacional), vou usar a menor alíquota nesse primeiro mês? 


Agradeço desde ja 
Att
Felipe 

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 17:21

Felipe,
no próprio site do simples nacional existe a opção para preencher os valores de receitas brutas anteriores a opção pelo simples que servirão de base para o RBT12 utilizadas para o calculo das alíquotas.
Logo não será utilizado a menor alíquota.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sábado | 4 janeiro 2020 | 16:14

Jimi Analista Fiscal Belém/pa,

Em caso de Desenquadramento do SIMEI por excesso de faturamento, retroagindo ao mês de janeiro do ano-calendário. A RBT12 fica zerada mesmo, ou utilizo a que foi informada na declaração do MEI? Tenho dúvida pois um cliente foi desenquadrado por compras em excesso, e fiz uma estimativa de receita, mas deixei os campos ref. 2018 zerados mesmo, fiz certo?


Grato.

FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 09:16

Bom dia Jimi, 

No caso a empresa era Presumido, não é problema né, posso usar a receita de quando ela ainda era presumido ?

Pode informar a base legal se possível. 


Att

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 12:09

Bom dia,
Quando uma empresa era Mei e desenquadra  por opção, como é feito o cálculo pela Lei? Estou lendo aqui o Art. 21 da LC 123/06, mas não sei se assim o correto:

Parágrafo único. Apenas para efeito de determinação das alíquotas efetivas, quando a RBT12 de que trata o inciso II do caput for igual a zero, considerar-se-á R$ 1,00 (um real). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)  

A Receita leva em consideração os valores informados na declaração do simei? 

Grato.

CAMILA GONÇALVES BATISTA

Camila Gonçalves Batista

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 14:29

Boa tarde!

Estou com uma empresa que Constituiu em 23/10/2019 e é optante do Simples, porém a data da opção ficou como 01/01/2020 , está errada por um equivoco na solicitação e já constando pendências de ausência de declarações DCTF 10/2019 -11/2019.

Alguém sabe se pedir a exclusão (com algum motivo) e solicitar novamente com a data de deferimento da IM vamos conseguir? Ou tem que ser por processo administrativo?

Desde já agradeço

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