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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETIFICAR UMA DECTF TEM MULTA?

NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 09:26

Selma, bom dia!


Para retificar o informativo não é cobrado multa normalmente.
O que pode acontecer é você ter entregue o informativo com uma informação muito divergente e a DCTF cair na malha fiscal e você ter que pagar uma multa.


SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 15:18

Entrou uma empresa em Agosto, o antigo contador fez 2 DARFs um de IRPJ e CSLL somente mes 07/2019, acontece que por mau entendimento meu não fiz DARf de 08 , 09 , ele seria trimestral, empresa de Gas, comercio, não tem PIS E COFINS, somente CSLL e IRPJ, agora fui dar conta que precisava ter feito DARF dos meses que faltou 08e 09, agora preciso gerar DARF e lançar , fazer retificação DCTF, pelo que entendi não gera multa na DCTF pois entreguei com valor pago do mês 07, mas terá multa nos DARFS, gostaria que me orientasse da forma que devo fazer esses DARFS para pagto para fechar o trimestre, obrigada.

NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 15:32

Selma,

Os Darfs tem que sr com a competência do trimestre 30/09/2019 e vencimento dia 31/10/2019, se não foi entregue a DCTF desse período você vai ter que pagar a multa por não ter apresentado o informativo.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 15:38

Eu entreguei mas somente com o DARF que o outro contador fez do mes 07, mes 08 e 09 não, então devo somar os 2 meses fazer a conta do CSLL E IRPJ e fazer os DARS pagar e lançar como retificaçãp, somando os valores , certo, assim entendi, mas foi entregue sim só com o valor do mes 07.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 08:33

Bom dia, esta Natan, empresa de Lucro Presumido, empresa comércio de Gás, ela monofásica de PIS e COFINS, so recolho IRPJ E CSLL.
Agora preciso recolher ref. mes Agosto e Setembro no DARF, veja se estou certa, vou fazer DARF recolhendo esses 2 meses, ele vai ter juros e multa, depois de pago vou retificar a DCTF ref. SETEMBRO, 09/2019, vou somar no valor ja lançado o valor pago atrasado, certo assim?

NATAN SACCENTI LOPES

Natan Saccenti Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 09:15

Selma,

O período de apuração do IRPJ e CSLL é trimestral correto?

Nesse caso todas as guias estão com PA 30/09/2019 e vencimento dia 31/10/2019?

Se sim as três guias tem que ser declarada apenas na DCTF do mês 09/2019.

Sim pode fazer desse jeito que você colocou acima.

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