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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pacto de Bonificação Antecipada

TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 21:49

Boa noite caros colegas.
Estou com um caso meio ugente de entendimento, é o seguinte: 
preciso tributar as operações da pessoa jurídica (revendedora de combustíveis-posto) às incidências do Imposto de Renda (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; a empresa é optante do Lucro Presumido por regime de competência.
A PJ firmou contrato com uma distribuidora de combustíveis e recebeu desta uma bonificação antecipada por meta. Já efetivou- se o recebimento total da bonificação.Minha dúvida é encontrar base legal para tributar essa tal receita, e em qual alíquota de presunção para o irpj? Alguém tem entendimento ou passou por caso semelhante?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 10:30

Essa bonificação trata-se um valor que caiu na conta corrente da empresa e não está vinculada a nenhuma venda?
Se for isso vc deve tributar de pis e cofins sim....
Use 32% da tabela do Lucro Presumido.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
TAISE PERPETUA DE SOUZA

Taise Perpetua de Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 14:12

Boa tarde, Telma.
O valor da Bonificação estipulado em contrato com garantia foi creditado na conta corrente do Posto em sua totalidade. Tem uma SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 110, DE 26 DE MARÇO DE 2019, a qual li e identifiquei semelhança na operação, segundo a caracterização para esse tipo de bonificação antecipada, trata-se de uma receita operacional parte integrante do que diz o  inciso IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014 que alterou o art. 3.º da Lei 9.718/1998).  Remete essa consulta, para o Lucro Presumido que a PJ em questão deve aplicar a presunção de 8% e 12%, para IRPJ e CSLL, respectivamente, correto? Mas ainda paira a dúvida também sobre a tributação do Pis/Cofins, pois, na consulta considera-se o entendimento para empresa no enquadramento de tributação em Lucro Real, seria o mesmo para a Lucro Presumido?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 15:55

Taise,

Os percentuais de 8% ou 32%, como sugerido, só devem ser aplicados se a receita decorre da venda de mercadorias (8%) e da prestação de serviços (32%). Se estamos falando de bonificação não há prestação de serviços nem venda de mercadorias; logo, a tributação incide sobre o total dos valores recebidos, sem qualquer percentual de presunção. 

No que tange ao PIS e COFINS não há tributação por não ser uma receita recorrente, na forma do disposto do item IV do art. 12 do Decreto-lei n. 1.598/77, modificado pela Lei n. 12.973/14. Sobre isso veja o preceito do § 2o do art. 26 da IN 1911/19.

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