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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Samara Lima

Samara Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 09:31

Bom dia!

Gente a minha mãe é MEI, realizou uma prestação de serviço publico ( em um programa social da prefeitura) sem contrato, porem ao final do serviço estão sendo taxados impostos de ISS e INSS sobre o valor bruto do pagamento. Esse ato procede com o MEI? e sim qual percentual que deve ser retido?

Aguardo retorno!

obrigada!

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 09:39

Bom dia!!!
Samara Lima,
Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.
Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida pelo Microempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.
É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.
Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.
Espero ter ajudado!
Att,

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