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Simples Nacional - Ganhos Decorrentes de Acordo Judicial

Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2020 | 17:55

Prezados,
Em 2007 foi prestado um serviço onde não houve emissão de NFS nem ao menos o pagamento dos serviço prestado, mesmo assim, agora em 2019 houve um acordo judicial onde foi admitido pelo tomador que houve a prestação do serviço e por fim sera realizado o pagamento parcelado referente aos serviços prestados em 2007.

Duvidas:
1 - Sendo do Simples Nacional, devo declarar esse valor? Se sim, devo declarar cota unica (mês da sentença) ou conforme recebimento das parcelas?
2 - Devo pagar impostos referente esses valores, tendo em vista que o fato gerador é de 2007 e pode-se entender a prescrição? (lembrando que NÃO houve emissão de NFS na época).
3 - Devo emitir nota fiscal de serviço, uma vez que em 2007 não foi emitida? Se não, como declaro esse valor pelo Simples? 

Se alguém já passou por situação parecida, gostaria de orientações. 

Desde já agradeço.

Atte,
Everton Prado

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