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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de DME por venda de imóvel feita por casal

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 11:27

Um casal vendeu um imóvel por R$ 200.000,00 e constou na escritura que receberam esta importância em moeda corrente nacional,esclareço e no final  pergunto:

A) A esposa e o marido consta na escritura como vendedores,
B) A esposa não realiza declaração de renda por estar isenta,
C) O bem está declarado na declaração do marido

A DME deve ser declarada no valor total de R$ 200.000,00 pelo marido ou devo fazer duas DME no valor de R$ 100.000,00, porem todos os bens estão declarados pelo esposo, em virtude da isenção da esposa.

Na certeza de respostas, agradeço antecipadamente.

Roberval 

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 14:02

Prezado Roberval, boa tarde!
A IN Nº 1761, 20/11/2017, diz em seu Art. 4º:
São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

A meu ver , cada um dos cônjuges deverá entregar uma DME referente ao valor recebido.

Atenciosamente, 

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