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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Documento eletrônico tributado, porém imposto 0.00

Francisco Elieudo de Jesus Alves

Francisco Elieudo de Jesus Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2020 | 12:44

Prezados,

Antes de abrir esse tópico realizei uma pesquisa no fórum, porém não encontrei nada parecido.

Gostaria de tirar uma duvida junto aos colaboradores do fórum referente a operações com produtos tributados, porém devido a base ser muito pequena, ao aplicar a alíquota, o valor do imposto no documento eletrônico acaba sendo inferior a 0.01 centavo.


Estou com um caso de uma NF-e com CFOP 5.929, ou seja, NF-e para acobertar operação com ECF.

No cupom há o produto Sacola Plástica com quantidade = 1 e valor 0,08.

O produto em questão é tributado de PIS e COFINS, e ao aplicar 1,65% [Empresa é do Lucro Real] sobre 0,08, tenho o valor de  0,000132, ou seja, menor que 1 centavo.

Perante a legislação, nesses casos, devo preencher o valor de imposto 0,00 ou arredondar para 0,01?


Desde já, agradeço a atenção de todos.

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