Deise Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 2
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Deise Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalLuiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Deise Figueiredo,
Boa tarde.
Desde que esses créditos de IPI estejam de acordo com o que está disposto no Art. 37 da IN RFB nº 1.717/2017, é permitida a sua utilização para compensar os débitos de PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL (vide caput do art. 1º da citada Instrução Normativa 1.717/2017).
Atenciosamente,
Deise Figueiredo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde, Luis.
Muito obrigada!
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