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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 15:21

Deise Figueiredo,
Boa tarde. 

Desde que esses créditos de IPI estejam de acordo com o que está disposto no Art. 37 da IN RFB nº 1.717/2017, é permitida a sua utilização para compensar os débitos de PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL (vide caput do art. 1º da citada Instrução Normativa 1.717/2017).

Atenciosamente, 

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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