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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota Fiscal com entrega em outro estado

Jonathas Morato da Costa

Jonathas Morato da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 07:48

Bom Dia

Meu cliente possui matriz em SP e filial em SC. A filial, possuindo muito saldo credor de icms, transfere mercadorias para matriz a fim da mesma aproveitar tal saldo. 
A Matriz em SP efetua uma venda para um cliente dentro do Estado, porém, ao referenciar o local de retirada da mercadoria, menciona a filial dela em SC. Ressalto que a mercadoria não será retirada em SC, mas sim em SP. 
Tal procedimento foi feito a pedido da Adm da empresa. 

Minha dúvida é: a qual penalidade a empresa pode estar sendo acusada nesse caso, se há?
Empresa Lucro Real.  

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2020 | 08:49

No meu entendimento não há necessidade de fazer transferência física de mercadorias, apenas do saldo credor de ICMS.
Como a matriz e filial estão em Estados diferentes poderá centralizar o recolhimento na matriz, o valor do saldo credor da filial é transferido para a matriz, conforme art. 98, III do RICMS/SP.

a qual penalidade a empresa pode estar sendo acusada nesse caso, se há? A penalidade é não estar cumprindo com o Regulamento.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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