Olá Silvia.
Empresa do Simples? De acordo com uma portaria divulgada pela PGFN nº. 11.956, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019:
Seção VII
Das vedações
Art. 14. Sem prejuízo da possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos
inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21
de dezembro de 2018, é vedada a transação que envolva:
I - redução do montante principal do débito inscrito em dívida ativa da União;
II - as multas previstas no § 1ºdo art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no § 6º do art. 80 da
Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;
III - as multas de natureza penal;
IV - débitos:
a) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, enquanto não editada Lei Complementar autorizativa;
Então creio eu que essa empresa não entra no perdão.