Vitor Falcão
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Possuo uma empresa que está no 2º grupo de obrigatoriedade de entrega que iniciou em 01/2019.
A empresa é prestadora de serviço e sofre as retenções federais.
A minha dúvida é a seguinte: Mesmo efetuando vendas de serviços, porém o layout ainda não possuindo campo específico para tais informações de retenções sofridas, eu estaria obrigado apenas em 01/2019 a entrega dos eventos R1000 e R2099 e agora em 01/2020 os mesmo eventos? Ou teria que reenviar o R1000 e R2099 mensal o ano calendário todo de 2019 ?