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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Reinf 2º grupo

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 08:53

Bom dia

Possuo uma empresa que está no 2º grupo de obrigatoriedade de entrega que iniciou em 01/2019.
A empresa é prestadora de serviço e sofre as retenções federais.
A minha dúvida é a seguinte: Mesmo efetuando vendas de serviços, porém o layout ainda não possuindo campo específico para tais informações de retenções sofridas, eu estaria obrigado apenas em 01/2019 a entrega dos eventos R1000 e R2099 e agora em 01/2020 os mesmo eventos? Ou teria que reenviar o R1000 e R2099 mensal o ano calendário todo de 2019 ?

Lucas Matos

Lucas Matos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:00

Bom dia,

Essa nao é minha área, mas eu estava lendo algumas coisas sobre e parece que o envio mensal é para empresas que são responsáveis pela retenção na nota, pelo que você disse nao fico claro se é o caso da sua empresa. 
O caso de só entregar em janeiro de cada ano é para empresas que nao fazem retenção direto na fonte na nota. Caso você tenha retido em pelo menos em um mês do ano é obrigatório entregar os outros meses sem movimento.

Esse link é um pouco antigo, mas tem alguma informações do Reinf, nao sei se tudo que ta nele ainda é valido
https://www.sageead.com.br/ajudaonline/artigo.aspx?artigo=8793

Se a empresa teve retenção e você nao informo por causa do programa nao ter o campo da uma olha no link na parte de envio mensal, pois o site fala como enviar as informações, mas de novo nao se isso ainda é valido.

Vitor Falcão

Vitor Falcão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 10:19

No meu caso específico, apenas sofri retenção em serviços prestados, ou seja, prestei um determinado serviço a uma PJ e ela reteve os valores pertinentes efetuando meu pagamento a menor.
E como andei lendo, o layout para as informações dessas retenções por parte do prestador, ainda não estão disponíveis, portanto deve-se enviar em Janeiro de cada ano as informações como "sem movimento". 
Eu entendo que seria "sem movimento" dos demais eventos da REINF, e não sem movimento de faturamento.
Portanto, deveria ser enviado 01/2019 - sem movimento e agora em 01/2020 - sem movimento novamente, até que se estabeleça um evento específico para tais informações.
A minha dúvida é se meu argumento está correto, ou deveria ser entregue mensal mesmo não tendo campo específico para tais retenções.

Lucas Matos

Lucas Matos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 janeiro 2020 | 11:48

Pelo o que eu li nessa situação só quem retem deve fazer o Reinf com movimento, em nenhum lugar que li sobre assunto dizia que quem tem o valor descontado na nota deve declarar tambem. Aparentemente único caso que isso é necessário é em serviços mediante cessão de mão de obra.

Nesse link tem a norma que regulamenta o Reinf, no Art. 2 tem todos os caso que devem ser feito o Reinf nao acho que o caso da sua empresa se enquadre em nenhum dos itens.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81226

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