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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de valores que anteriormente tiveram créditos utilizados no PIS/COFINS Não-Cumulativo

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:05

Olá, boa tarde!
Estou com uma dúvida e não consegui nenhum parecer em consultorias.

Uma empresa de Lucro real, que apura o PIS/COFINS Não-Cumulativo, solicitou em Ação Comum na 2ª Vara da Fazenda Pública a exclusão da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica consumida, os valores correspondentes à Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD)
e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
, bem como a restituição dos
valores cobrados indevidamente. Ação esta que foi deferida e agora a empresa de
energia elétrica estará restituindo os valores pagos anteriormente.
A dúvida é a seguinte: foram utilizados os créditos de pis/cofins destas despesas no passado, como devemos
proceder agora com o cálculo de pis/cofins referente esta restituição que já
nos beneficiamos de créditos?                                 

Fernanda Alves Pires
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 16:42

Acompanhando...

Fernanda Santana

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