Fernanda Santana
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Olá, boa tarde!
Estou com uma dúvida e não consegui nenhum parecer em consultorias.
Uma empresa de Lucro real, que apura o PIS/COFINS Não-Cumulativo, solicitou em Ação Comum na 2ª Vara da Fazenda Pública a exclusão da base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica consumida, os valores correspondentes à Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição (TUSD)
e à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), bem como a restituição dos
valores cobrados indevidamente. Ação esta que foi deferida e agora a empresa de
energia elétrica estará restituindo os valores pagos anteriormente.
A dúvida é a seguinte: foram utilizados os créditos de pis/cofins destas despesas no passado, como devemos
proceder agora com o cálculo de pis/cofins referente esta restituição que já
nos beneficiamos de créditos?