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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 10:59

Bom Dia Isabele, tudo bem?

Empresas optantes pelo lucro presumido não podem se creditar do PIS e CONFIS.

Porem se tal empresa é uma industria e vende produtos com os CFOP 5.101 / 6.101 e seu produto de venda está sujeito ao IPI, os valores pagos de IPI não integram a base de calculo do PIS e COFINS.

Por se é uma transportadora e presta serviços de transportes, a base de calculo para a tributação é o montante da receita bruta auferida,

Qual a atividade econômica desta empresa?

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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