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TRIBUTOS FEDERAIS

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creditos de depreciação

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 20:35

Boa noite Marcelo,

O crédito decorrente das quotas de depreciação de bens específicos, autorizado pelas Leis 10833/03 e 10637/02, só é possível para Pessoa Jurídica sujeita à apuração do PIS/PASEP e da COFINS pelo regime Não-Cumulativo

O assunto é bastante extenso e já foi algumas vezes abordado aqui. O link abaixo o levará a um questionamento idêntico ao que acima postou, eu acho que o ajudará se não, disponha do Forum.

https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2889.

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