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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos na Prestação de Serviços

Alex Junior Schwaab

Alex Junior Schwaab

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 17:09

Ola meus nobres colegas de profissão,

Tenho uma duvidas, que já faz tempo que não consegui perguntar:

É de regra geral a retenção de todos os impostos (PIS, COFINS, IRRF, CSLL) ? Levando em conta o valor da prestação de serviço.
Porém, existe uma regra especifica, quanto a não retenção ou apenas a retenção de algum impostos? Talvez para Entidade Publica...

Aldinei Silva

Aldinei Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 01:43

Alex sua pergunta é bem pertinente.
Para efeito de retenção devemos observar. O tipo do serviço, quem está prestando e para quem esta prestando. Toda sistemática tributária passa por aí, após analisar a empresa. Vamos para lei 10.833, 11637, etc...
Todas que regem os tributos.
Talvez seja interessante filtrar/detalhar um pouco mais seu questionamento.

"Quem não se vê apto a aprender, jamais estará pronto para ensinar"
Aldinei Silva
Aldinei Silva

Aldinei Silva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 19:43

Alex boa tarde.

Existem casos específicos sim, ex. Prestar serviços a Petrobrás dependendo do caso o IRRF pode chegar a 4.8%, já a medicina casos prevê retenção de 1.20%.
Outro ponto é a cooperativa onde o CSRF será desmembrado com isso não será pago o famoso PCC (CSRF).
Ou seja, é sempre importante conhecer a quem prestamos o serviço.

Espero ter sido claro.

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Aldinei Silva

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