x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 2.051

SERVIÇO DE PALETIZAÇÃO

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 17:10

Gostaria de saber se SERVIÇOS DE PALETIZAÇÃO se enquadro no Art. 30 da Lei 10.833/2003.

Seria um tipo de conservação da mercadoria para pode-la transportá-la até o destino final.

O que abrange a palavra conservação no artigo 30 da referida Lei, o que seria este serviço?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 09:28

Boa dia Vanivaldo,

A conceituação de expressões usadas na legislação via de regra é motivo de polêmica e gera entendimentos diversificados.

Por isto busquei outras opiniões (Conjural, ITC e IOB) e todas forma unânimes em afirmar que o serviço de paletização por significar acondicionamento de mercadorias em locais próprios e adequados, está dentro do conceito de conservação mencionado no Artigo 30 da Lei 10833/03.

Portanto, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP conforme determina aquele dispositivo.

Se persistirem dúvidas, eu acho que caberia consulta (via telefônica) sobre a interpretação da legislação tributária a Secretaria da Receita Federal de sua Região, ou via online no link:

www.receita.fazenda.gov.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.