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IPI INCLUSO NA BASE DE CALCULO ICMS

ADRIANA CUNHA DE AZEVEDO LUCAS

Adriana Cunha de Azevedo Lucas

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 11:27

Prezados,

Tenho um cliente ( industria) que emite NFe com IPI incluso na BC do ICMS, para estas operações como fica o CST de IPI?

utiliza CST 50 destacando alíquota de 5% , conforme abaixo:

- <IPI>
  <cEnq>999</cEnq>
- <IPITrib>
  <CST>50</CST>
  <vBC>3200.00</
vBC>
  <pIPI>5.00</pIPI>
  <vIPI>160.00</vIPI>
  </IPITrib>
  </IPI>


o ICMS fica assim:

<ICMS00>
  <orig>1</orig>
  <CST>00</CST>
  <modBC>0</modBC>
  <vBC>3360.00</vBC>
  <pICMS>18.00</pICMS>
  <vICMS>604.80</vICMS>
  </ICMS00>


Este procedimento esta correto? 

Desde já agradeço .

Adriana Lucas
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 13:37

Boa tarde Adriana, tudo bem?

Exatamente o CST de IPI está correto 50

E se o do ICMS também está correto, pois é uma mercadoria tributada integralmente.

O procedimento está correto.

Porem a inclusão do IPI na base de calculo do ICMS somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

(1) a operação não for realizada entre contribuintes;

(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e

(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos. 

Atendem estes critérios é só emitir a nota fiscal.

Espero ter ajudado e boa tarde. 

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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