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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de PIS e COFINS sobre mercadorias usadas

Antonio dias da costa neto

Antonio Dias da Costa Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 14:29

Caros amigos,

Temos um cliente que comprou uma mercadoria de um terceiro. Mercadoria usada. A operação de entrada não gerou nenhum crédito de ICMS, PIS ou COFINS.

Minha pergunta é: como deverá ser o tratamento tributário na saída dessas mercadorias?

Ela comprou a mercadoria como sendo sucata, contudo, por causa de um acordo comercial deverá colocar outra descrição na mercadoria na hora de vender, de modo que a descrição seja CHAPA DE FERRO.

Portanto, ela comprando essa sucata, não tendo obtido crédito algum, e tendo que vendê-la como chapa de ferro, deverá ser tributado? Se não, como devemos preencher a nota (CST, CFOP e demais informações). 

paula prosdocimo

Paula Prosdocimo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 15:56

Boa Tarde, se a intenção da venda for a mesma da aquisição: SUCATA e se a mercadoria da sua cliente fizer parte da gama de produtos dela caracterizando sucata do processo produtivo, o procedimento correto é fazer a venda 5.102/6.102 (adquirida de terceiros)   - verificar a legislação da sua UF  meu Estado há um benefício para venda de sucata diferindo o ICMS.
DIFERIMENTO DO ICMS CONF. ART 8°. INCISO XIV DO ANEXO 3 DO DECRETO 2.870/2001 DO RICMS/SC.
Se assim o tiver, não haverá o destaque do ICMS... deve incluir essa informação nos dados adicionais da NF com a CST 051.
Quanto ao Pis e Cofins - sim deverás informar pelo simples fato de se caracterizar uma Receita - a menos que tenha algum benefício especifico - a CST é 01 e o tipo de contribuição vai depender do tipo de apuracão... cumulativa/não cumulativa  -  enfim..

agora...  se a intenção da venda não  é a mesma da aquisição - se houve ou não implementação/alteração da mesma via processo produtivo - é uma venda comum adquirida de terceiros  - 5.102/6.102 deve-se realizar o destaque ICMS e Pis e Cofins... 

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