B. Neto
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Um determinada empresa foi autuada e multada administrativamente por uma infração.
Na notificação, é especificado que o pagamento da multa deve ser realizado por meio da guia DARF com código de recolhimento 0289 (auto de infração).
Até a algum tempo conseguíamos fazer e emissão destes DARF's no site (http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx) contudo venho tentando acessá-lo a alguns dias mas consta na pagina que o sistema está indisponível.
Alguém tem conhecimento de como proceder com a emissão da guias? Os DARFs de multas não são mais emitidos pelo site descrito?
Desde já, agradeço.