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aliquota do ir

GLEICE BERTO

Gleice Berto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 16:26

Boa Tarde
Tenho uma empresa LP, porem ela tem atividade de comercio e serviço, minha duvida?
Sobre a aliquota do I.R soma as duas atividades  que não podera passar do R$120.000,00 para a aliquota de 2,4, ou so de serviço que a gente considera?
Alguem pode me esclarecer.
Obrigada

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 16:41

Para o IR não poderá somar

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 17:11

Gleice

NÃO SENDO  exclusivamente prestadora de serviço , a maneira da aplicação das aliquotas esta errada

se fosse apenas a prestação, poderia aplicar a presunção de 16% para o IR

MAS , como tem o comércio, não pode utilizar os 16%

IRPJ - presunção
vendas :   8 %
serviços:  32%

CSLL- presunção
vendas :   12 %
serviços:  32%


Márlus

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