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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre correção monetária na venda imobiliária no lucro presumido

Vitor Gustavo Morais Rocha

Vitor Gustavo Morais Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 14:01

Boa Tarde!

Com relação a correção monetária de uma venda imobiliária a prazo por uma incorporadora, essa correção monetária (geralmente INCC mas em alguns contratos foi utilizado uma taxa de juros pré fixada acordada entre as partes em substituição ao INCC) deve ser tratada como receita financeira (não sendo base de cálculo para PIS e COFINS e sobre 100% do valor da correção aplicando a alíquota de IRPJ e CSLL sem presunção de lucro) ou deve ser tratada como faturamento sendo tributado da mesma forma que o principal?

Espero não ter sido muito confuso.

Desde já agradeço a atenção.

Obrigado!



Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2020 | 15:02

Boa tarde.

Vitor,

A correção monetária deve ser considerada como receita bruta (não é receita financeira).

LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995. 
Art. 30. As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativa a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, deverão
considerar como receita bruta o montante efetivamente recebido
, relativo às unidades imobiliárias vendidas.


atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2020 | 11:05

Bom Dia Anderson Duarte de Barros!01 - A condição para que uma empresa faça a opção porPIS/COFINS não cumulativo, conhecido como Crédito do PIS/COFINS é uma e somente
uma: JAMAIS e em HIPÓTESE nenhuma o seu sistema de tributação ser Lucro
Presumido haja visto que o PIS/COFINS não cumulativo e exclusivo para empresa
com Tributação pelo Lucro Real. .. 02 - Ao fazer a avaliação para precificar valor doshonorários, esqueceu-se de levar em consideração crédito de PIS/COFINS da importação
que é muito trabalhoso... 

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