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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa em bonificação - Tributação

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 10:28

Pode tributar de ICMS, pois na Bonificação se encerra a cadeia tributária ensejando assim o destaque do ICMS com alíquota cheia.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jefferson Alves

Jefferson Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 2 fevereiro 2020 | 15:06

Prezada Daniela, tudo bem?

A lei pauta que se a bonificação que você recebeu estiver ligada a sua atividade principal de comercialização e a sua empresa for contribuinte do ICMS, você pode creditar do ICMS, quando o CST for o apropriado e quando estiver ICMS destacado na nota fiscal e que não seja ICMS de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Não há incidência de tributação nesta transação, você apenas escriturará com os CFOP 1910 (recebido de dentro do estado) ou 2910 (recebido de fora do estado).

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